Sabe como deve atravessar numa passadeira? Este peão foi multado por não saber.

Peão de Beja foi multado a atravessar a passadeira por não verificar se existam ou não condições de segurança para a sua travessia.

Sabe como deve atravessar numa passadeira? Este peão foi multado por não saber.

Ainda que sendo uma situação rara, por força da inaplicabilidade da Lei, por parte dos agentes reguladores do trânsito, aconteceu em Beja. Um agente de autoridade aplicou multa a peão que desrespeitou código da estrada.

Isto porque, se há condutores que usam e abusam da velocidade das suas viaturas em locais que não o devem fazer, a verdade, é que também há peões que usam e abusam, principalmente na forma como abordam uma travessia de peões na passadeira.

Acontece porém, que a grande maioria dos peões, não faz a mínima ideia de que atravessar a rua numa passadeira pode mesmo dar direito a multa.

Para a grande maioria dos peões, o normal é ser autuado por passar fora da passadeira sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância, atravessar na passadeira quando o sinal semáforo está vermelho para o peão. O que não é normal e o que quase todos desconhecem é que, o peão é obrigado por Lei a, verificar se há ou não, condições de segurança, antes de atravessar a faixa de rodagem.

A notícia foi avançada pelo JN que diz, “peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o peão.”

 

O que diz a lei?

A força de Lei para esta acção, está prevista no Código de Estrada no artigo 101.º do Código da Estrada,

“Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO III
Do trânsito de peões
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem

1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.

3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.

4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.

5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 6 a € 30.”


Explicação do Automóvel Clube de Portugal

Almeida e Silva, jurista do Automóvel Clube de Portugal, explicou ao JN que, os peões, “além serem obrigados a escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem certificar-se de que há condições de segurança para o fazer”. Acrescenta, “O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira”.

“Se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura. Quantificar esta distância de prudência é que não é fácil, reconhece o especialista do ACP, já que, os 100 a 150 metros que geralmente se convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre de perigos, podem não o ser. “Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o condutor, mas, por vezes, a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a 50 quilómetros por hora, imobilizar o veículo, em meia dúzia de metros, nem sempre é possível”, explica Almeida e Silva. À noite ou em condições de luminosidade reduzida, os cuidados devem ser redobrados.”

No caso de ser um dos peões que habitualmente comete esta imprudência, saiba que a coima prevista, varia entre dez e 50 euros, “um valor considerado pelo jurista como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são “muito raros”. O JN tentou, junto da Direcção-Geral de Viação, obter dados relativamente a esta infracção, mas tal não foi possível.

 

Fonte: Jornal de Notícias


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