| Parar com SMS de Valor Acrecentado...Saiba como! |
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Entrou na base de dados da Lista Nacional de não recepção de comunicações publicitárias, uma lista de âmbito nacional onde se podem inscrever as pessoas que não querem receber e se sentem lesadas com este tipo de publicidade. A centralização desta lista, facilita ao consumidor o exercício do seu direito de oposição, preservando a privacidade dos seus dados pessoais. Com a inscrição nesta base de dados demonstra a sua opção em não receber comunicações publicitárias. Esta base de dados deverá ser consultada pelas empresas que efectuam este tipo de comunicações, ficando, assim impedidas de remeter comunicações publicitárias a quem nela se inscreva. O incumprimento destas regras constitui contra-ordenação. Para se inscrever deve indicar o seu nome e o número do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão. Deve, ainda, indicar expressamente, no campo próprio todos os números de telemóveis e os e-mails que devem constar da lista e para onde não devem ser remetidas comunicações publicitárias. Após estas operações receberá, consoante o caso, um e-mail ou um SMS, no endereço e/ou no telemóvel identificado, confirmando a inscrição na Lista e remetendo um LOGIN/ PASSWORD que lhe permitirá verificar, alterar ou suprimir os dados fornecidos e ainda retirar a sua inscrição. No entanto, caso já esteja a receber mensagens no seu telefone com custos associados ( toques, imagens e jogos), saiba que deverá também contactar o ser prestador de serviço de telefone e solicitar o barramento dessas mensagens (SMS/MMS), nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março. O barramento deverá ser efectuado sem custos para o consumidor e independentemente da existência ou não de contrato ou eventual resolução do mesmo junto do prestador do serviço de mensagens. O barramento deverá ainda ser solicitado através de qualquer suporte durável de comunicação (ex.º carta, fax, email). O prestador do serviço de telefone, terá então 24 horas para proceder ao barramento dessas mensagens. Caso o prestador de serviço de telefone não cumpra com o prazo, não poderá cobrar ao consumidor quaisquer custos relativos às mensagens que venham a ser recebidas posteriormente. Saiba também, que a prestação de serviço de telefone não pode ser suspensa por falta de pagamento dos montantes referentes ao envio das mensagens (SMS/MMS). Para aderir à lista entre no site http://www.consumidor.pt |