| Ford Lusitana - Não compreendo para que serve a garantia da marca! |
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escrito por ncmendes , Março 31, 2011 Acontece que a providência foi dada como nula devido ao valor do veículo ultrapassar o valor que pode ser julgado em providência cautelar... Agora cada consumidor tire a conclusão a toda esta situação...
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escrito por ncmendes , Março 31, 2011 Parte 2 de 2 da resposta da Ford Lusitana:
7. A Ford Lusitana, S.A. tomou entretanto conhecimento que correu termos na 1.ª Secção da Vara de Competência Mista de Coimbra uma acção intentada pelo Sr. Francisco Duarte Mendes contra a Figueirauto, Lda. e a Auto Garagem de Coimbra, Lda., à qual foi atribuído o n.º 286/2001; 8. A Ford Lusitana, S.A. não teve qualquer intervenção naquele processo, desconhecendo, quer os respectivos fundamentos, quer o pedido deduzido; 9. A circunstância de, como refere no seu e-mail, a Figueirauto, Lda. ter sido condenada, no âmbito do processo identificado no ponto 7. supra, a “reparar o sistema de travagem do veículo marca Ford, modelo ranger 2.5, matrícula 61-43-PE, o disco de embraiagem e o sistema de mudanças, substituindo todas as peças que apresentem deficiência, a suas expensas, por forma a que sejam eliminados definitivamente, os defeitos que apresenta e a proceder a uma pintura completa de toda a carroçaria e a eliminar os pontos de ferrugem nas portas. Ou, se esta se revelar impossível, a substituir aquele veículo por outro da mesma marca, modelo e características.” é inconsequente para a Ford Lusitana, S.A.; 10. A Ford Lusitana, S.A. é a entidade que detém o exclusivo da importação de veículos automóveis da marca Ford no território português, os quais são vendidos pelos seus Concessionários; 11. Os Concessionários são entidades jurídicas completamente distintas e totalmente independentes da Ford Lusitana, S.A., razão pela qual, entre outras consequências, os efeitos de uma sentença proferida no âmbito de uma acção judicial intentada contra um dos referidos Concessionários não se transmitem à Ford Lusitana, S.A.. Ficamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento que entenda necessário, aproveitando a oportunidade para lamentar a circunstância de, como parece resultar do seu e-mail sob resposta, se encontrar impossibilitado de executar uma decisão proferida a seu favor por uma entidade judicial. Com os melhores cumprimentos, Susana Andrade |Centro de Relações com Clientes|Ford Lusitana, S.A. www.ford.pt |( 808 200556|6 +351 213122381 ...
escrito por ncmendes , Março 31, 2011 Resposta completa da Ford Lusitana parte 1 de 2:
Vimos antes de mais acusar a recepção do vosso e-mail de 21.03.2011, o qual foi alvo da nossa melhor atenção. A respeito do mesmo, cumpre-nos esclarecer o seguinte: 1. Em termos genéricos, a garantia de que beneficiam os veículos automóveis da marca Ford, visa permitir aos respectivos proprietários o exercício do direito à reparação – ou, se necessário, à substituição – caso os mesmos apresentem anomalias no período de dois anos a contar da data da respectiva aquisição; 2. Para qualquer esclarecimento adicional em matéria de garantia, sugerimos a leitura do Guia de Garantia e Manutenção Ford que terá sido entregue ao Sr. Francisco Duarte Mendes aquando da compra da viatura em causa, a qual poderá ser complementada com um contacto junto do Centro de Relações com Clientes da Ford Lusitana, S.A.; 3. Como por certo se recordará, no final do ano de 2000 o Sr. Francisco Duarte Mendes requereu uma providência cautelar contra a Figueirauto, Lda., a Auto Garagem de Coimbra, Lda. e a Ford Lusitana, S.A., a qual correu termos no 3.º Juízo Cível de Coimbra sob o n.º 50362/2000, tendo deduzido o seguinte pedido: “(…) reconhecendo-se ao Requerente o direito a ser-lhe entregue uma viatura, em substituição da que comprou e que se encontra nas instalações da Auto-Garagem,, com as mesmas características daquela, de imediato e até que a sua se encontre devidamente reparada, mecânica e pintura, devidamente verificada por Técnico competente e independente ou, até que seja julgada a acção definitiva que dentro do prazo legal o Requerente irá fazer distribuir. Sendo os Requeridos, solidariamente, condenados a entregar ao Requerente uma carrinha substitutiva, como referido anteriormente e, ainda, no caso de recusa dessa entrega e por cada dia de atraso, serem as Requeridas condenadas a suportar o custo efectivo do aluguer de uma viatura idêntica, da mesma ou de outra marca, celebrado pelo Requerente junto de empresa de especialidade.”; 4. No dia 29.01.2001 a Ford Lusitana, S.A. deduziu oposição à providência cautelar identificada no ponto 3. do presente e-mail, cuja cópia anexamos, dando o respectivo teor por reproduzido; 5. Em Abril de 2001 o veículo em apreço foi objecto de uma inspecção ordenada no âmbito do mesmo processo, levada a cabo pelo Sr. Eng.º Carlos José de O. Pereira e J. Alcobia – cujo relatório também anexamos – no qual se pode ler o seguinte: “Após um dia de ensaios onde o veículo foi sujeito a diversos testes, para as diversas situações de carga para a qual o mesmo se encontra autorizado a circular e, de acordo com os valores obtidos, pode afirmar-se que o veículo apresenta um funcionamento normal no que diz respeito aos órgãos de travagem, embraiagem e caixa de velocidades.”; 6. No dia 10.10.2001 foi proferida sentença, cuja cópia também anexamos, na qual a providência foi julgada improcedente e as Requeridas absolvidas dos pedidos; ... escrito por ncmendes , Março 31, 2011 Como sempre a Ford Lusitana mantém a mesma posição que passo a transcrever:
"10. A Ford Lusitana, S.A. é a entidade que detém o exclusivo da importação de veículos automóveis da marca Ford no território português, os quais são vendidos pelos seus Concessionários; 11. Os Concessionários são entidades jurídicas completamente distintas e totalmente independentes da Ford Lusitana, S.A., razão pela qual, entre outras consequências, os efeitos de uma sentença proferida no âmbito de uma acção judicial intentada contra um dos referidos Concessionários não se transmitem à Ford Lusitana, S.A.. Ficamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento que entenda necessário, aproveitando a oportunidade para lamentar a circunstância de, como parece resultar do seu e-mail sob resposta, se encontrar impossibilitado de executar uma decisão proferida a seu favor por uma entidade judicial." Afinal para que serve a garantia da marca, quando todos os problemas do veículo aconteceram durante o período d e2 anos de garantia. Escreva seu Comentario
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