Reclamação nº 072209 | | Apresentada em 26 de Maio de 2011 |  |
| | | Nome do utilizador | | Fernando Manuel Silva Inácio |
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| | | | | Motivo da Reclamação | Omissão de auxílio |
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Descrição da Reclamação | Exmos. Srs.
Ao dia 25 de Maio de 2011pelas 20h00, eu a minha esposa e outro casal, ficamos fechados dentro do elevador por avaria do mesmo, fizemos soar o alarme, o qual dirigiu a chamada para a central da empresa OTIS, onde um funcionário que se deu pelo nome de TIAGO nos respondeu " vocês já não tem contrato connosco, por esse motivo não temos de ai ir". Ora sem rede de telemóvel (dentro da cabine do elevador) e sem qualquer tipo de contacto para o exterior, sendo este o único meio de comunicação, e sendo este funcionário desta companhia a única pessoa que sabia da ocorrência não teria ele cometido o crime previsto no código penal por Omissão de auxilio? Que diz no seu artigo 200º " Omissão de auxílio
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 3 - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível. "
Mesmo tendo contrato com outra companhia e desconhecendo o facto de a linha ainda não ter sido trocada, não funcionará também a parte humana? Nem sequer se designou a perguntar se pagaríamos a deslocação, que o faríamos com a melhor vontade, nem no mínimo ligar para o 112, visto ser a única pessoa que tinha conhecimento de 4 pessoas fechadas dentro de elevador sem qualquer tipo de recurso a sair. Estou seriamente a pensar apresentar uma queixa crime contra a empresa OTIS, para que seja punida nos modos previstos na lei. Esta ocorrência passou-se na Rua António Garibaldi, nº20. Sta Marta do pinhal, Corroios
Fernando Inácio
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Resposta à Reclamação | Em primeiro lugar gostaríamos de afirmar que compreendemos perfeitamente que ficar bloqueado dentro de um ascensor, apesar de não representar nenhum risco para a segurança dos passageiros, pode constituir uma experiência bastante desagradável. De facto, e numa tentativa de minimizar o impacto negativo de tal experiência, é nossa politica identificar os passageiros bloqueados em elevadores da nossa carteira de assistência e proceder em seu nome a um donativo a uma instituição de utilidade social. Trata-se de transformar uma recordação negativa em algo de positivo.
A nossa resposta em caso de passageiros bloqueados em equipamentos cuja assistência está entregue a outras firmas, obedece a determinados pressupostos baseados na cortesia profissional e no respeito.
Desse modo, a Otis informará a firma responsável pelo equipamento desde que tenha conhecimento de qual é a firma e o passageiro bloqueado afirme não ter possibilidade de efectuar por si próprio o contacto.
Na situação em análise, tal não sucedeu pois durante a comunicação nunca foi referido pelo passageiro estar incapacitado de comunicar com o exterior. Em qualquer momento poderia voltar a entrar em contacto com a Otis para nos informar de tal facto, o que não sucedeu.
Há realmente situações em que a Otis decide realizar ela própria o resgate dos passageiros, nomeadamente quando o facto de estarmos presentes na totalidade do território nacional possibilite um resgate significativamente mais rápido ou quando a firma em questão não disponibilizar atendimento permanente. No entanto, evitamos qualquer tipo de intervenção em equipamentos cuja assistência esteja entregue a outras firmas.
Como será facilmente compreensível, será necessário que a nossa intervenção seja solicitada por quem de direito. Não será licito esperar que o técnico da Otis entre num edifício sem ser esperado, para efectuar uma intervenção num equipamento entregue à responsabilidade de terceiros, o que poderá até constituir uma violação ao disposto contratualmente e ao legalmente prescrito. Existem também problemas de ordem prática, como por exemplo a localização da chave da casa das máquinas, e cuja solução não dependerá de nós.
Para terminar, lamentamos o sucedido, mas estranhamos a reclamação apresentada. Os passageiros aparentavam estar perfeitamente calmos durante toda a comunicação, despedindo-se cordialmente do operador do nosso Centro de Atendimento Permanente e nunca referindo a circunstância de estarem privados de meio de comunicação com o exterior. Aproveitamos para informar que não costumamos cobrar pelo resgate de passageiros. Entendemos que faz parte da manutenção da merecida imagem do elevador como o meio de transporte mais seguro do Mundo. Acima de tudo, esta empresa também é constituída por pessoas. E gostamos de ajudar quem precisa.
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Feedback do Utilizador | Bom dia Quanto a empresa em questão, devo a utilizar a expressão " venceu mas não convenceu", talvez, e acredito, que o autor da resposta não é possuidor de todos os dados da ocorrência, mas desejo as melhores felicidades para todos os funcionários da firma OTIS, não é de todo minha intenção manchar o bom nome da empresa, será mais uma chamada de atenção ao funcionário de serviço, no dia e hora referida, um pouco de humanidade é e será sempre bem vinda, deixando de lado os termos contratuais. Quanto ao cidadão que não se identifica e se esconde por traz do nick "Observadora", dispenso a sua opinião, devo dizer que alem de o pseudo-problema ser entre a minha pessoa e a firma OTIS, não costumo alimentar conversas com pessoas que utilizam expressões de baixo nível assim como " E ainda tem a lata", realmente não faz parte do meu vocabulário.
Com os melhores cumprimentos (para a OTIS)
Fernando Inácio
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