| Período de troca de telemóvel na Vodafone |
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Pedido de Apoio Jurídico em 03 de Dezembro de 2010
Nome do queixoso Maria Rodrigues
Descrição da queixa:
RESPOSTA DO NOSSO CONSELHEIRO JURÍDICO
D. Maria Rodrigues, cumprimentos.
Feedback do Utilizador
Neste momento, estou já a utilizar o telemóvel . Quando me ligaram da vodafone- parte de gestão de reclamações disseram -me que não me trocavam..de qualquer forma eu escrevi no livro de reclamações mas dp não enviei a minha reclamação Adeco.. Obg pela resposta Hits: 2019 Comentarios (3)
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escrito por murmeid , Fevereiro 28, 2011 Link: https://loja.vodafone.pt/clubeviva/condicoesgerais/
- No caso de adquisição do equipamento numa loja própria Vodafone, pode devolver ou trocar equipamento até 4 dias após a compra (data do documento de venda) - Em caso de venda à distância, continua a ter até 14 dias após a compra (data da recepção do produto) para trocar ou devolver, de acordo com o descrito na lei das vendas à distância - Estas condições aplicam-se a trocas ou devoluções de telemóveis, equipamentos banda larga móvel e tablets - A devolução ou troca só é possível se o produto e seus componentes forem restituídos nas condições em que foram vendidos, ou seja, em excelente estado de conservação (como novo) e com as devidas películas de protecção (nova condição de devolução também aplicada nas vendas à distância) - O equipamento deve ser enviado nas condições acima referidas com a respectiva Factura, através de carta registada com aviso de recepção para: Plataforma Logística Palmela 5, Estrada de Enxarrapais, Palmela Gare, 2950 Palmela ... escrito por Observadora , Dezembro 22, 2010 AI, AI AI. que grande disparate.
O Dec.Lei que indica a D. Maria é para créditos. Nada tem a haver com a questão em causa. "Objecto, âmbito de aplicação e definições Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 — O presente decreto -lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores. 2 — O presente decreto -lei aplica -se aos contratos de crédito a consumidores, sem prejuízo das exclusões previstas nos artigos 2.º e 3.º" Escreva seu Comentario
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Antes de mais seria bom o vosso "Apoio jurídico" se informar devidamente antes de informar os consumidores, não me parece de bom tom que a pessoa que tenha reclamado, fosse há Vodafone, armada com a informação dada e posteriormente sair de lá com o rabinho entre as pernas porque é única e exclusivamente uma argumentação irrelevante para o caso em questão.
Gostaria ainda de sublinhar, que mesmo a lei, por vós apresentada, não apoia o consumidor, "proceder à entrega do equipamento adquirido nas mesmas condições em que lhe foi entregue." o consumidor já não poderá entregar o seu terminal na mesma forma que o adquiriu, simplesmente pelo facto de ter violado os selos da caixa do produto.
Caros consumidores, hoje em dia, encontram-se disponíveis em todos os centros de revenda de material, ou pelo menos na sua grande maioria, terminais expostos para apreciação do Cliente, existe toneladas de informação, quer Internet, quer nos postos de venda, dos produtos que se pretende comprar, deixe mo-nos portanto de consumismo desenfreado e de reclamações posteriores, porque se fosse sempre da forma que o Cliente deseja, então muito provavelmente iríamos adquirir diariamente material usado, pois os equipamentos, mesmo devolvidos, não desaparecem, e no meu humilde parecer, não me parece que seja isso que os consumidores procurem.
Cumprimentos,
Vitor Pinto