Período de troca de telemóvel na Vodafone

Pedido de Apoio Jurídico em 03 de Dezembro de 2010

 

 

Nome do queixoso

Maria Rodrigues 

 

 

Descrição da queixa:

 


Procedi a compra de um equipamento(sony ericson X8), numa loja oficial vodafone e depois de experimentar o telemóvel não gostei do software e passados 7 dias, fui à mesma loja para proceder à troca do mesmo por um outro equipamento e a mesma foi -me negada. Alegaram como motivo já terem passados 7 dias e só aceitam 4 dias após a compra. Esta informação não me foi dada e eu desconhia...sempre ouvi dizer que tinha 15 dias para fazer a proca se o equipamento estivesse novo...eu nunca o usei ele está novo e a vodafone não o troca. Manifestei o meu desagrado no livro de reclamações, e posteriormente a vodafone ligou-me a informar que não procediam à troca. Agradeço que me informem sobre a legislação que descreve este prazo e o que posso fazer para não ficar com este telemóvel inutilizavel.
 

 


 

RESPOSTA DO NOSSO CONSELHEIRO JURÍDICO

 

 

D. Maria Rodrigues, cumprimentos.


O Dec. Lei 133/2009, de 2 de Junho, veio introduzir alterações e novas regras quanto à legislação de protecção ao consumidor.
Quanto ao que refere é de sublinhar que o consumidor tem agora o direito de resolver (anular) o contrato que celebrou (com recurso ou não a crédito) no chamado período de reflexão...que é de 14 dias.
Neste período, que no seu caso teria início com a entrega/recepção do equipamento, o consumidor tem o direito de se "retratar" em relação ao negócio celebrado, resolvendo-o. Tem que o fazer, contudo, com determinado formalismo. Tem que o comunicar à outra parte (contraente) por carta registada com a/r e proceder à entrega do equipamento adquirido nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
Pelo que diz, a operadora não cumpriu...mas o meio para fazer operar a resolução também não foi o adequado. Contudo, se fizer prova do sucedido...não será a Vodafone a determinar se tem ou não razão. O facto de ter inscrito a sua reclamação no "livro" poderá ainda produzir algum efeito. Aguarde...


Cumprimentos,
Apoio jurídico.


 

 

Feedback do Utilizador

 

 

 

Neste momento, estou já a utilizar o telemóvel . Quando me ligaram da vodafone- parte de gestão de reclamações disseram -me que não me trocavam..de qualquer forma eu escrevi no livro de reclamações mas dp não enviei a minha reclamação Adeco..

Obg pela resposta

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Comentarios (3)Add Comment
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escrito por Slamermj , Março 27, 2011
Bom dia,

Antes de mais seria bom o vosso "Apoio jurídico" se informar devidamente antes de informar os consumidores, não me parece de bom tom que a pessoa que tenha reclamado, fosse há Vodafone, armada com a informação dada e posteriormente sair de lá com o rabinho entre as pernas porque é única e exclusivamente uma argumentação irrelevante para o caso em questão.

Gostaria ainda de sublinhar, que mesmo a lei, por vós apresentada, não apoia o consumidor, "proceder à entrega do equipamento adquirido nas mesmas condições em que lhe foi entregue." o consumidor já não poderá entregar o seu terminal na mesma forma que o adquiriu, simplesmente pelo facto de ter violado os selos da caixa do produto.

Caros consumidores, hoje em dia, encontram-se disponíveis em todos os centros de revenda de material, ou pelo menos na sua grande maioria, terminais expostos para apreciação do Cliente, existe toneladas de informação, quer Internet, quer nos postos de venda, dos produtos que se pretende comprar, deixe mo-nos portanto de consumismo desenfreado e de reclamações posteriores, porque se fosse sempre da forma que o Cliente deseja, então muito provavelmente iríamos adquirir diariamente material usado, pois os equipamentos, mesmo devolvidos, não desaparecem, e no meu humilde parecer, não me parece que seja isso que os consumidores procurem.

Cumprimentos,
Vitor Pinto
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escrito por murmeid , Fevereiro 28, 2011
Link: https://loja.vodafone.pt/clubeviva/condicoesgerais/

- No caso de adquisição do equipamento numa loja própria Vodafone, pode devolver ou trocar equipamento até 4 dias após a compra (data do documento de venda)
- Em caso de venda à distância, continua a ter até 14 dias após a compra (data da recepção do produto) para trocar ou devolver, de acordo com o descrito na lei das vendas à distância
- Estas condições aplicam-se a trocas ou devoluções de telemóveis, equipamentos banda larga móvel e tablets

- A devolução ou troca só é possível se o produto e seus componentes forem restituídos nas condições em que foram vendidos, ou seja, em excelente estado de conservação (como novo) e com as devidas películas de protecção (nova condição de devolução também aplicada nas vendas à distância)
- O equipamento deve ser enviado nas condições acima referidas com a respectiva Factura, através de carta registada com aviso de recepção para: Plataforma Logística Palmela 5, Estrada de Enxarrapais, Palmela Gare, 2950 Palmela

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escrito por Observadora , Dezembro 22, 2010
AI, AI AI. que grande disparate.
O Dec.Lei que indica a D. Maria é para créditos. Nada tem a haver com a questão em causa.
"Objecto, âmbito de aplicação e definições
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 — O presente decreto -lei procede à transposição para
a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2008/48/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa
a contratos de crédito aos consumidores.
2 — O presente decreto -lei aplica -se aos contratos de
crédito a consumidores, sem prejuízo das exclusões previstas
nos artigos 2.º e 3.º"


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