Optimus - Não desbloquear equipamento!!

Reclamação nº 105409

Apresentada em 03 de Dezembro de 2011
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Nome do utilizador
Nelson Carvalho de Jesus
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Entidade Visada
Optimus (ver perfil)
Motivo da Reclamação
Apoio ao Cliente
  


Descrição da Reclamação

No passado dia 11/10/2011, dirigi-me à loja da Optimus no C.C. Vasco da Gama com o intuito de me desbloquearem o telemóvel
(Decreto-Lei n.º 56/2010, MEI), pois o contrato de permanência de 24 meses de obrigação contratual já tinha terminado (este
contrato serviu para financiar o aparelho, bem como usufruir de chamadas a um preço mais acessível) sem qualquer custo
acrescido (al. n.º1, do Art. 2.º do DL anteriormente mencionado), quando fui informado pelo funcionário Hugo Pereira, n.º 802, que tal não era possível sem o pagamento de uma quantia que chegava aos €275,00.

Mais ainda, no dia 27-10-2011, através de um operador da linha Optimus Negócios, informei-me que não existe qualquer aparelho agregado à conta n.º 1.30004449, mas somente o n.º de telefone.

Venho por este meio reclamar o direito, do seguinte:

1 - Porque é que não foi feito o desbloqueamento ao abrigo da al. n.º 1, do Art. 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2010 (o referido
decreto-lei fala tão somente em período de fidelização e não do modo, ou plano, em como o aparelho foi adquirido)?

2 - Porque é que no prazo de 5 dias (Art. 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2010) após o meu pedido não foi o aparelho desbloqueado
ou me dada alguma explicação cabal?

3 - Se não existe nenhum aparelho agregado à conta de cliente, porque é que os serviços da Optimus não me desbloquearam o
referido aparelho (uma vez que segundo o colaborador Hugo Pereira é uma operação que se faz na hora)?

4- Ao considerarem que o tipo de contrato feito no plano de negócios é diferente de todos os outros contratos de 24 meses,
estão a regulamentar para além do que são as competências de uma operadora, indo contra o artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º
56/2010 que diz "É nula qualquer convenção ou disposição que contrarie ou exclua o disposto no presente decreto-lei." Esta
atitude impede a aplicação da lei da concorrência, além de que o artigo 9.º ("1 — O presente decreto-lei aplica-se a todos
os contratos em execução no momento da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte.") não faz
qualquer distinção entre contratos, são todos.

5 - Mais ainda esta negação de direito a que me assiste demonstra uma total falta de respeito pelos direitos constitucionais, nomeadamente o direito à propriedade privada, isto porque se eu paguei pelo o aparelho (o preço do equipamento é proporcional ao da mensalidade, quanto maior esta ultima menos é o preço de aquisição) este estaria bloqueado
somente o período de fidelização de 24 meses, estando livre findo após o seu término.

6 - Chamo a atenção para o facto da inobservância do explicado no ponto 1, corresponder a uma coima coima mínima de (euro)
2500 e máxima de (euro) 1 000 000.

7- Esta situação já foi devidamente reportada ao apoio a cliente da Optimus e respectivo provedor, não recebendo nenhuma
resposta baseada em argumentos jurídicos que fundamentem a não aplicação na integra do disposto no Decreto-Lei n.º 56/2010,
o que demostra uma total falta de capacidade para dar tal resposta, ou por outro lado a confirmação de que a posição que
estão a tomar é uma tremenda ilegalidade.

Resposta à Reclamação

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