Fertagus - Foi exigido à criança que saísse do autocarro!

Reclamação nº 074809

Apresentada em 14 de Junho de 2011
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Nome do utilizador
Marcos Peulo Chatinho Pereira
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Entidade Visada
Fertagus (ver perfil)
Motivo da Reclamação
Ética Profissional


Descrição da Reclamação

Tenho uma criança de 13 anos de idade que frequenta a Escola  Eb1 da Boa Água - Quinta do Conde. Residimos nos Brejos de Azeitão, Pinhal de Negreiros. O meu filho tem o passe 4/18 obviamente de estudante, para usufruir diariamente, no trajecto necessário de casa para a escola e vice-versa. Sabendo, nós que como é óbvio, o passe tem uma duração mensal, temos de o comprar com a devida antecedência. Mas por vezes e como o comum dos mortais, pode haver um lapso, engano, etc etc etc. Nesta situação recente, o meu filho com 13 anos, entrou no dia 09/06/2011 no autocarro da Fertagus 2N horário das 17.25 que sai de Coina e passa pela Quinta do Conde um pouco mais tarde, (não sei precisar que horas eram quando passou) e, ao colocar o passe na máquina, o passe estava caducado. Sei que não deveria estar, mas o passe tinha caducado no dia 08/06/2011 (dia anterior) e então foi exigido à criança que saísse do autocarro (pelo motorista) deixando-o assim na paragem seguinte, fazendo com que o meu filho ficasse sem forma de me contactar, ou me explicar o que se tinha passado, de forma a que eu pudesse ir buscá-lo. Digo que este motorista mostra muita falta de ética profissional, sendo que não se põe um criança no meio da estrada obrigando-a assim a percorrer alguns quilómetros a pé, por uma estrada nacional para chegar a casa. Não obstante o facto de que eu sem saber o que se passava, percorri vários sítios da zona com a preocupação do que pudesse ter acontecido devido à criança não ter chegado a casa no horário consideravelmente normal e habitual. Não tendo o miúdo dinheiro, com ele, ficou incapacitado de me contactar, pois afinal é apenas um miúdo de 13 anos e infelizmente não soube argumentar para com o dito profissional do volante (profissional?)
Isso não se faz, se fosse uma situação recorrente o motorista teria todo o direito de negar o transporte, mas desta maneira e com o passe caducado há menos de algumas horas não faz de forma alguma sentido esta atitude irresponsável do motorista. Imaginando-se que algo poderia suceder, com a criança ( roubo, acidente etc)  devido ao cumprimento exemplar deste senhor ou senhora ao negar-se a transportar o miúdo alguns quilómetros.
Não sendo o facto de até o passe estar caducado, falha este profissional do volante nalguns pontos.
1ª quando o miúdo passou o passe e o mesmo estava caducado, o motorista pede-lhe que abandone a viatura na paragem seguinte ( a lei diz: proibido o transporte de passageiros fora dos assentos, sem prejuízo do disposto em legislação especial ou salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento, resultando que, quem infringir o disposto nos n.ºs 3 e 4 é sancionado com coima de € 60 a € 300, aplicável por cada pessoa transportada indevidamente, devendo o veículo ficar imobilizado até que a situação seja regularizada." Ver:  artigo do Código da Estrada, http://www.segurancarodoviaria.pt/codigo/show/72

Aqui serve apenas para demonstrar a falta de responsabilidade profissional, que o motorista em questão, naquela data e hora, estando verdadeiramente a transgredir ao código da estrada. Se não tivesse posto a viatura em marcha, obviamente poderia ter pedido à criança que saísse da viatura, na mesma paragem antes de se pôr em marcha, não colocando em questão a segurança do menor. Se o menor tivesse problemas mentais, deficiência física, ou qualquer outro tipo de problema, teria simplesmente sido abandonado na próxima paragem pela irrisória quantia de alguns cêntimos. é realmente vergonhoso que existam pessoas que representam os seus patrões desta forma. Acredito que seja quem for o patrão da empresa, não iria gostar que lhe acontecesse o mesmo se tivesse um filho desta idade, e lhe sucedesse  o mesmo. Espero que este motorista em questão tenha filhos, e desejo, que nunca lhe façam a ele o que ele fez ao meu. Este senhor não merece o cargo que ocupa.
Sem mais por agora e lamentavelmente.
Marcos Pereira


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Comentarios (1)Add Comment
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escrito por JPereira , Junho 26, 2011
Não sei se deva rir se chorar...

Vamos lá por pontos:
- Passe caducado implica não poder andar no transporte. É simples. Para usufruir do serviço pressupõe pagamento e estando caducado está em incumprimento. Não pode haver cá fechar de olhos pq é isto e aquilo. É para cumprir e ponto, se não teriamos todos a andar de borla!
- "É igualmente proibido o transporte de passageiros fora dos assentos" ?????? Acha mesmo q um autocarro se enquadra neste artº??? A parte "sem prejuízo do disposto em legislação especial ou salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento" não lhe diz nada? Por exemplo, para transportes colectivos...?

Já agora, se é tão menor para "simplesmente sido abandonado na próxima paragem pela irrisória quantia de alguns cêntimos", pq não é transportado pelos progenitores?

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