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Queixa nº 0054/09 | Apresentada em 15 de Agosto de 2009 Nome do queixoso Carlos Jorge Moreira Martins Entidade Visada Atlântico Park - Ovar Motivo da Reclamação: Recusa de entrega de livro de reclamações
Descrição da queixa:
Venho por este meio expor o seguinte facto. No dia 15-08-2009 fui ao Atlântico park em Ovar na estrada 109 lugar da pardala 3880-7280,quando cheguei ao parque verifiquei que os lugares para deficientes motores estavam cheios com carros sem o devido dístico para deficientes motores. Pedi a um segurança que queria apresentar uma reclamação por escrito. Depois de alguns telefonemas diz que não existe livro de reclamações, liguei para a PSP de Ovar, numero de telefone 256580890 onde 2 agentes tomaram conta da ocorrência e constataram que foi recusado o livro de reclamações e onde ficaram de entregar um certificado da ocorrência na próxima terça feira dia 18-08-2009. Enviei a reclamação a Asae. Agradecia resposta a este caso. Agradecendo a compreensão.
Carlos Jorge Moreira Martins Teixugueira Lote 179 4500-771 Nogueira da regedoura
Data de envio para entidade visada: 16/08/09 Estado: à espera de resposta
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Ao ler esta queixa de facto deixa-me a pensar.
A ASAE de facto não é entidade competende, para tratar de queixas de mau estacionamento, coitados deles se assim fosse!
Mesmo assim como comerciante que sou e para bem do Atlantic Park deviam ter cedido sim o livro, pois ai teriam uma prova para apresentar uma queixa crime, por injurias e difamação, como não o cedeu tal não o poderá fazer.
O senhor condutor, se de facto possui o titlo de condutor deficiente, devia saber, que qualquer estacionamento abusivo é autuado pela PSP ou outro orgão policial competente, e cabe aos mesmos rebocar o automevél se necessário, deveria estar consciênte das regras de trânsito, pois qualquer que seja o parque de estacionamente, é as regras da estrada que são suberanas e não a administração do centro comercial!
Nem o IMTT, receberia tal reclamação, pois iriam responder que é da competência das autoridades, multar a devida infração, pois trata-se de uma infração ao código da estrada e não um mau atendimento por parte dos lojistas do respectivo centro comercial.
Quanto ao segurança, este apenas poderia solicitar á recepção que pelo altifalante , o respectivo dono do automovél infractor, se dirigisse ao mesmo afim de o retirar do local, o segurança não tem qualquer responsabilidade nem autoridade legal!
Um bem Haja a todos!