Valise Store - Reembolso Recusado

valise store reclamações

 

Reclamação nº 0033/09   |   Apresentada em 10 de Julho de 2009

 

 

Nome do queixoso

Natia Teixiera

 

 

 

Entidade Visada

Valise Store - C.C. Alegro de Alfragide 

 

 

Motivo da Reclamção:

Reembolso Recusado

 

 

 


 

Descrição da queixa:

 

 

 

No dia 28 de março de 2009, na loja Valise Store, com o registro comercial em nome de: Leonel e Coutinho Lda Coimbra, NIF:500837163, no C.C Alegro Alfragide, efectuei a compra de umas sandálias do modelo: CHULA 6 A A, efectuando o pagamento em dinheiro. No talão de compra está impresso apenas, que é: indispensável a apresentação do mesmo, para trocas/reclamações no prazo de 15 dias.
Em casa, ao experimentar as sandálias, verifiquei que não se adaptavam aos meus pés, magoando-me muito. Por não os poder usar, no dia seguinte, pelo manhã, dirigi-me a loja, para as devolver e pedir o reembolso do dinheiro pago, por não existir mais nenhum modelo do meu agrado. Pela empregada da loja, foi- me recusado o reembolso, alegando que: era a lei da empresa e apenas poderia trocar por um outro artigo ou ficar com um vale de reembolso para a futura compra na mesma loja.
Apresentei queixa no livro de reclamações e enviei a carta para a ASAE.
Pergunto, se a lei comercia,l autoriza a não devolução em dinheiro, do valor gasto num artigo, que não satisfaz-me como consumidora.
Alerto-vos para que não caiam no mesmo erro que eu caí, em lojas que não respeitam os nossos direitos, não merecendo ter-nos como clientes.

 

 

 

Data de envio para entidade visada: 10/07/09 Estado: à espera de resposta

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Comentarios (4)Add Comment
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escrito por pedro mo marques , Fevereiro 05, 2011
axo k todas estas formas de agir das pessoas e apenas uma forma de se manifestarem por escrito a revolta k as pessoas sentem deste miseravel dia a dia k temos k enfrentar. tambem e o defeito de todas as pessoas quando ouvem a palavra (nao) e complicada de gerir. digo e sublinho forma de reduzir todas as anormalidades k se tem k enfrentar? esses senhores..da ase k pratiquem algum tipo de coima a todos o clientes k escrevem nos livros de reclamacao e k depois de a analisarem caso os clintes na tenham razao. como fazem aos comerciantes. sim esses tambem precisam de proteccao de alguem.sao os comerciantes de pequena e medias emprezas k aindam asseguram os empregos. e da forma k sao perseguidos por todas as instituicoes mais este tipo de pessoas nao se admirem k poucos sao os corajosos k continuam com as portas abertas. a todos.calma e bom senso.
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escrito por Renato Marques , Julho 10, 2010
Concordo exactamente com os comentarios acima.
Os comerciantes apenas são obrigados a devolver o dinheiro no caso de defeito de fabrico do produto. Era imprtante que os consumidores soubessem as leis antes de efectuarem as suas compras, para não passarem por ignorantes em ocasioes semelhantes.

Obs. não cou comerciante mas um consumidor que sabe os seus direitos e obrigaçoes.
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escrito por Isabel Costa , Maio 25, 2010
Só um aparte:
A ASE devia era multar o consumidor quando não tem razão. Coitados dos comerciantes, devem estar cheios de reclamações como estas, e como sabem que agora podem reclamar por tudo e por nada...TOCA A RECLAMAR... e agora pergunto?! quem é que defende os comerciantes?? é por isso e muito mais, que o país está como está.. burocracias e mais burocracias e ninguem faz nada de util...
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escrito por SC , Novembro 07, 2009
Ao que a lei obriga é à troca do artigo defeituoso no espaço de 15 dias por outro igual ou de valor semelhante. Não à devolução do artigo porque a cliente não se lembrou de experimentar as sandálias na loja antes de as comprar.

Por outro lado, existe a Política de Satisfação do Cliente que permite aceitar trocas pedidas pelos clientes por motivos de não satisfação, mas são políticas internas de cada empresa, que as pode ter ou não, e não devem ser entendidas como leis gerais a ser seguidas por todos.

Mais do exigências, nós, como clientes e consumidores, devemos ter também uma boa dose de bom senso.
Desejo à reclamante uma boa dose dele.

Resumindo: a loja não tem a obrigação de aceitar a devolução pelos motivos que apresentou, mas, como parte da PS interna, aceita a troca por outro artigo ou por um vale que lhe permita trocar numa outra ocasião em que haja outro artigo mais do seu agrado.

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