Banco de Portugal - Falha no cumprimento do seu dever!!!

Reclamação nº 074709

Apresentada em 11 de Junho de 2011
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Nome do utilizador
Sérgio Miguel Martinho Cosme
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Entidade Visada
Banco de Portugal (ver perfil)
Motivo da Reclamação
Mau Serviço Prestado


Descrição da Reclamação

No dia dez de Março de 2011, dirigi-me à agência da Caixa Geral de Depósitos de Alcobaça, para efectuar o depósito de um número considerável de moedas de um, dois, cinco, dez e vinte cêntimos. Aconteceu que este depósito foi recusado, com o argumento de que as moedas deveriam vir contadas e agrupadas pelo valor representado. Ou seja, o banco recusou o depósito de moeda corrente na minha conta bancária, limitando o meu acesso à mesma. Depois, não existe nenhuma norma, segundo tenho conhecimento, que reduza as moedas perante outros tipos de depósito. Apresentei uma queixa no livro de reclamações da agência, onde o gerente afirmou que "nenhum banco faria o depósito de moedas" e que eu poderia, facilmente, organizar as moedas e contá-las. Por outras palavras, eu deveria executar o trabalho do banco. A reclamação seguiu, primeiro, para o Gabinete de Apoio ao Cliente, de onde veio uma resposta improfícua e vácua, recomendando a utilização de um serviço, "Depósito Expresso", que, manifestamente, está talhado para a recepção de notas. A reclamação foi, então, encaminhada para o Banco de Portugal, que, de resto, concluiu que "não foram colhidos indícios de que a mesma entidade [Caixa Geral de Depósitos] tenha violado normas específicas da actividade das instituições de crédito ou quaisquer outros elementos que justifiquem a actuação do Banco de Portugal". O que aqui existe é uma total evasão de responsabilidade por parte dos organismos de regulação. Devo lembrar, segundo o sítio na internet do Banco de Portugal, à pergunta "Pode uma instituição de crédito recusar o recebimento, em depósito, de moedas metálicas (correntes, comemorativas e de colecção)?" [sic], existe a resposta "Não. Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em Portugal, as instituições de crédito não podem recusar o seu recebimento, pois não se aplica a estas entidades o limite de 50 moedas por transacção. Recorde-se que as moedas para fins numismáticos ou de colecção apenas têm curso legal no país emissor." [sic]. Como se pode verificar, não existe qualquer condição, como estarem agrupadas ou contadas, para que sejam depositadas as moedas correntes, coisa que o banco em questão se recusou a fazer. Estou perante uma dupla violação: do banco, que não cumpre as regras estipuladas, e da entidade reguladora, que, falhando pobremente nas suas funções, não as faz cumprir. Tratando-se de duas entidades de carácter público, não posso deixar de lamentar a falta de competência e idoneidade para dar aos clientes o melhor da sua capacidade. Esta reclamação é dirigida ao Banco de Portugal, porque, evidentemente, falha no cumprimento do seu dever, prestando um mau serviço a, pelo menos, um habitante do país a que pertence. Continuo a querer depositar estas moedas na minha conta, como é meu direito, sem ter de fazer o trabalho que, ardilosamente, os bancos tentam evitar. E, se a entidade reguladora não consegue fazer executar as suas regras, a sua inabilidade tem, necessariamente, de ser trazida à luz.  Em anexo, envio os documentos que estão relacionados com este problema.

 

Documentos em anexo: http://www.portaldaqueixa.com/media/com_jforms/a2fe6/h860f/1210/a7ca.pdf


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Comentarios (7)Add Comment
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escrito por Paulo Horta , Novembro 25, 2011
Sendo duas entidades publicas, sugiro que contacte e faça queixa ao provedor de justiça, que é a entidade existente para estes diferendos.
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escrito por Rui Coelho , Outubro 10, 2011
Apesar de reconhecer que as entidades competentes são geralmente parcas em respostas, como foi o caso, não deixa de ser importante reconhecer que por vivermos em sociedade convém também pensarmos como um todo e não apenas no indivíduo!
Quanto me desloco a um banco, repartição de finanças, etc, tendo a tratar (na parte a que obviamente me respeita) dos assuntos o mais rápido possível; perguntando o que tenho a perguntar e/ou a fazer o que tenho a fazer! Existem pessoas que não se apercebem que têm mais pessoas à espera, e parece que "propositadamente" prologam o atendimento com questões e/ou situações fúteis, para não falar de conversas triviais que nada tem haver com o assunto a ser tratado!

Como tesoureiro de uma associação, também costumo frequentemente depositar um elevado número de moedas no banco (que por acaso também é na CGD)! Ora caso não saibam o banco disponibiliza gratuitamente recipientes que permite separar e guardar as moedas (sendo que cada recipiente pode conter até um valor monetário exacto, exemplo, um recipiente para as moedas de 2€ pode conter até 50€)!
Assim, e desta forma, evito também grandes constrangimentos para os demais concidadãos.

Não digo que seja uma questão de "cultura geral" mas sim de bom senso!
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escrito por md16 , Agosto 19, 2011
Senhor Santiago,
Em primeiro lugar, uma elementar regra de bom senso, quando queremos impor o nosso direito individual de nos imiscuirmos em assuntos alheios, é a de sermos precisos e respeitarmos a Língua. Em segundo lugar, vejo-me obrigado a concordar consigo. À luz das regras existentes, a situação está bem explicada e, de facto, só não a percebe quem não quer. Eu entendo bem o lugar de onde vem ou quer vir e, sinceramente, aprecio, com humor, as suas larachas comunitárias e as banalidades insípidas que profere. Esses lugares-comuns, sem dúvida acacianos, soam, com verdade, muito bem, mas são tão insignificantes quanto o vácuo que transportam. Ainda bem que admite fazer parte daqueles que querem sobrepor o seu direito individual ao direito da comunidade, fica-lhe bem. A minha atitude, no entanto, não se compadece com tão moralistas juízos. Por isso, quando quero ir ao médico, espero, pacientemente, na fila; quando quero ir ao supermercado, espero na fila; quando vou a uma qualquer repartição, espero a minha vez. Espero, todavia, que cada um faça o que lhe compete, demore isso o tempo que demorar. Parece-me que o senhor considera que alguém é exigente simplesmente por pedir a quem de direito que execute na plenitude o seu dever. Não julgo ser uma exigência assim tão colossal, honestamente. Compreendo que o senhor o ache. Porém, chama-se deontologia. Não é muito famosa por estas bandas, mas existe.
Por outro lado, viver em comunidade é também respeitar o direito dos outros e, se eu tenho esperado, se reconheço o direito dos outros para tratar dos assuntos que bem entenderem durante o tempo que for necessário, julgo que os meus concidadãos, respeitadores como comunidade, não terão problemas de maior em conceder-me o tempo de que necessito. O senhor, do alto do seu pedestal, debita, com uma frequência abissal, trivialidades sobre comunidade e sobre os direitos de todos. Contudo, é o primeiro a vir, superiormente, estratificar por importância os assuntos dos diversos clientes. Não sei quem morreu e lhe incumbiu essa tarefa.
Além disso, não fui eu que criei as moedas, elas já existiam até quando nasci. As indicações do Banco de Portugal são claras sobre isto. Se o banco, a Caixa Geral de Depósitos, não faculta, aos funcionários, métodos pertinentes para um mais eficaz depósito das moedas, o embrulho já deixa de me pertencer. Agora, eu tenho uma conta, pago despesas de manutenção, empresto dinheiro ao banco, sejam unidades sejam milhões de unidades, as moedas são dinheiro e, portanto, o mínimo exigível é que aquele cumpra a sua função. Imagine o absurdo, se, nas consultas médicas, os clínicos exigissem para efectuar a consulta, da parte do doente, uma história clínica detalhada, já com os sinais e os sintomas bem descritos e apresentados. Morria toda a gente.
E porque as suas perguntas não são retóricas como, ardilosamente, parecem, aqui tem as suas respostas:
Não, o tempo dos funcionários do banco não é mais valioso do que aquele que demoram para cumprir o seu dever.
Não, o tempo dos clientes que estão na fila é tão valioso como o tempo da pessoa que, tendo estado à espera, tem assuntos para tratar.
Não, o tempo das pessoas que trataram da reclamação vale tanto quanto aquele que despenderam para cumprir a sua função.
Não, o tempo do depositante, era o que mais faltava, vale o que o depositante quiser.
Além disso, não deixa de ser curiosamente irónica, esta comparação que faz, para alguém que se apresenta como paladino da comunidade.
Racionalidade está no cumprimento até dos confins da nossa tarefa. Bom senso está em fazermos o que nos compete. Respeitarmo-nos está em não falharmos nos momentos insignificantes, porque, se o fizermos, sempre se transformam em cenários maiores. E nota-se.
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escrito por Joao Santiago , Agosto 19, 2011
Está tudo bem esplicado e só não percebe quem não quer. No entanto, em vez de "leis de cultura geral", deveríamos pensar em bom senso e vivência em comunidade. Queremos sempre que o noso direito individual se sobreponha ao do colectivo. Não pode. Vivemos em sociedade! A minha liberdade acaba no momento em que estou a por em causa a liberdade dos outros.
Estou mesmo a imaginar (e logo na CGD!!!), os desgraçados dos outros clientes à espera na fila, só porque o menino quer depositar na hora um balde de moedas, todas misturadas, que o desgraçado do empregado tem de separar por espécie e contar logo no momento ... Imaginem também que todos os clientes se lembras de ser assim tão exigentes...
Será que o tempo do empregado não é mais valioso que isso?
Será que o tempo dos clientes que estão na fila a esperar (e desesperar) não vale mais que isso?
Será que o tempo das pessoas que trataram a sua reclamação não vale mais do que isso?
Será que o tempo do depositante não vale mais que isso?
Sejamos racionais e saibamos respeitar-nos uns aos outros.

Cumprimentos
João Santiago
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escrito por md16 , Julho 06, 2011
Viva, D. Sandra Moreira,

Gostaria de saber qual é a lei de cultura geral em que se baseia para fazer esse comentário.

Obrigado,
Sérgio Martinho Cosme
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escrito por Reclamador , Junho 27, 2011
Boa Noite a todos!
Li o comentário da D. Sandra Moreira, embora não discorde totalmente dele no plano moral, não posso deixar de discordar quando afirma «são informções de cultura geral», já não será bem assim, pois todas estas situações têm que estar devidamente regulamentadas, aliás como poderá observar mais à frente no meu comentário o Banco de Portugal, não "diz" que as moedas têm que ir contadas nem separadas

Em relação à reclamação do Sr.Sérgio Cosme, realmente as respostas que obteve por parte das entidades envolvidas são um pouco evasivas, sendo que da parte da CGD, da qual não sou cliente, colocam (segundo eles) as chamadas caixas de depósitos rápidos (https://www.cgd.pt/Empresas/Gestao-Corrente/Servicos/Pages/Depositos-Rapidos.aspx) para ese tipo de situação, embora eu compreenda que a pessoa não seja obrigada a efetuar esse depósito dessa forma, tendo todo o direito de o fazer ao balcão se assim o preferir.
Em relação à resposta que o Banco de Portugal lhe enviou, essa sim parece-me bastante confusa, para não dizer contraditória, pois se por um lado afirma que as entidades bancárias são obrigadas a receber as moedas sem limite de número e de valor - Cadernos do Banco de Portugal ,nº.8, Pag. 29, Resposta nº. 54 do ano 2006 (http://www.bportugal.pt/pt-PT/PublicacoeseIntervencoes/Banco/CadernosdoBanco/Biblioteca de Tumbnails/Notas e Moedas.pdf), por outro diz que o banco não cometeu qualquer tipo de infracção, baseando-se na legislação (Dec. lei 156/2005) que segundo me parece diz respeito ao livro de reclamações, não lhe respondendo objetivamente se o banco é ou não obrigado a aceitar asa moedas, nas condições que o Sr. as queria depositar.
Só me resta como sugestão dizer-lhe que poderá recorrer ao Sr. Provedor de Justiça (garanto-lhe que terá resposta), colocando-lhe este problema.
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escrito por Sandra Moreira , Junho 20, 2011
O banco está com a Razão toda já que nos depósito em moedas, as moedas têm que chegar já contadas e separadas.

São informações de cultura geral....

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