Direcção Geral do ConsumidorLista Nacional de não recepção de comunicações publicitárias. Entrou na base de dados da Lista Nacional de não recepção de comunicações publicitárias, uma lista de âmbito nacional onde se podem inscrever as pessoas que não querem receber e se sentem lesadas com este tipo de publicidade. A centralização desta lista, facilita ao consumidor o exercício do seu direito de oposição, preservando a privacidade dos seus dados pessoais. Com a inscrição nesta base de dados demonstra a sua opção em não receber comunicações publicitárias. Esta base de dados deverá ser consultada pelas empresas que efectuam este tipo de comunicações, ficando, assim impedidas de remeter comunicações publicitárias a quem nela se inscreva. O incumprimento destas regras constitui contra-ordenação. Para se inscrever deve indicar o seu nome e o número do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão. Deve, ainda, indicar expressamente, no campo próprio todos os números de telemóveis e os e-mails que devem constar da lista e para onde não devem ser remetidas comunicações publicitárias. Após estas operações receberá, consoante o caso, um e-mail ou um SMS, no endereço e/ou no telemóvel identificado, confirmando a inscrição na Lista e remetendo um LOGIN/ PASSWORD que lhe permitirá verificar, alterar ou suprimir os dados fornecidos e ainda retirar a sua inscrição. No entanto, caso já esteja a receber mensagens no seu telefone com custos associados ( toques, imagens e jogos), saiba que deverá também contactar o ser prestador de serviço de telefone e solicitar o barramento dessas mensagens (SMS/MMS), nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março. O barramento deverá ser efectuado sem custos para o consumidor e independentemente da existência ou não de contrato ou eventual resolução do mesmo junto do prestador do serviço de mensagens. O barramento deverá ainda ser solicitado através de qualquer suporte durável de comunicação (ex.º carta, fax, email). O prestador do serviço de telefone, terá então 24 horas para proceder ao barramento dessas mensagens. Caso o prestador de serviço de telefone não cumpra com o prazo, não poderá cobrar ao consumidor quaisquer custos relativos às mensagens que venham a ser recebidas posteriormente. Saiba também, que a prestação de serviço de telefone não pode ser suspensa por falta de pagamento dos montantes referentes ao envio das mensagens (SMS/MMS). Para aderir à lista entre no site http://www.consumidor.pt |